Uma decisão polêmica da 3ª Vara Cível de Americana reacendeu o debate jurídico sobre o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Na próxima terça (21), o juiz Marcio Roberto Alexandre negou uma liminar pedida através da defesa de 31 guardas municipais em formação, utilizando como base um segmento de uma lei federal declarado inconstitucional através do STF desde 2021.
O CASO: GUARDAS RECEBEM METADE DO SALÁRIO
Os guardas, aprovados em concurso público da Gama (Guarda Municipal de Americana), ingressaram com ação judicial depois de receberem unicamente 50% de seus salários durante o curso de formação.
A defesa alega que a redução salarial é ilegal, pois o edital previa o pagamento integral da remuneração-base de R$ 5.200, além de adicional de risco de R$ 2.600 e vale-alimentação de R$ 980.
De acordo com a advogada Aurélia Chinelato do Prado, muitos dos profissionais deixaram empregos e cidades de origem, tendo agora dificuldades financeiras.
“O prejuízo é imenso. O valor pago pela guarda é insuficiente até para cobrir despesas básicas como aluguel e alimentação”, afirmou.
LEI MUNICIPAL DE 2024 REDUZIU PAGAMENTO
Em maio de 2024, o prefeito Chico Sardelli (PL) sancionou uma lei municipal determinando que os guardas em formação receberiam unicamente metade do salário-base até a conclusão do curso.
A Gama defende que o pagamento foi feito conforme a nova legislação e que todos os atos administrativos “são pautados pela legalidade”.
Entretanto, a defesa dos servidores contesta a constitucionalidade da norma e pede pagamento integral dos vencimentos, incluindo adicionais e benefícios previstos no edital.
DECISÃO BASEADA EM LEI INVALIDADA PELO STF
O ponto mais controverso da decisão judicial é o fato de o magistrado ter usado como argumento o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Federal do Mandado de Segurança, que proibia a concessão de liminares para pagamento de valores a servidores públicos.
Esse dispositivo, ainda assim, foi declarado inconstitucional através do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021, com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Mesmo assim, o juiz se baseou neste artigo para negar o pedido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indagado sobre o caso, afirmou que os magistrados possuem independência funcional para decidir conforme “os documentos dos autos e seu livre convencimento”.
RECURSO AO TJ-SP E EXPECTATIVA DE NOVA DECISÃO
A advogada Aurélia Chinelato já protocolou um agravo de instrumento junto ao TJ-SP, pedindo a revisão da liminar. O mérito da ação principal ainda será julgado através da 3ª Vara Cível de Americana.
A defesa espera que o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade da lei municipal e determine que os guardas recebam integralmente seus salários durante o curso de formação.
IMPACTO E DEBATE JURÍDICO
O caso levanta uma discussão importante sobre a observância das decisões do STF por juízes de instâncias inferiores, além de reacender o debate sobre direitos trabalhistas e estabilidade financeira de servidores em formação.
Para especialistas, a decisão pode abrir precedentes e afetar outros concursos e formações policiais no Estado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Supremo Tribunal Federal (STF), Prefeitura de Americana, Gama, O Liberal.
⚖️AMERICANA: JUSTIÇA APLICOU LEI INCONSTITUCIONAL PARA NEGAR SALÁRIO INTEGRAL A GUARDAS MUNICIPAIS .
Com informações de Auge1

