O que era para ser exclusivamente uma atualização cadastral virou uma avalanche de reclamações. Em Sumare, moradores relatam reajustes de IPTU que ultrapassam 65% na área rural e chegam a incríveis 154% na área do Matão, na comparação entre 2025 e 2026.
A indignação é generalizada. E a pergunta é inevitável: o que fica ocorrendo de fato?
O que fica por trás do aumento?
É preciso separar narrativa de fato técnico.
A atualização de matrículas, escrituras e valores venais não surgiu por iniciativa separada do prefeito. O processo decorre de diretrizes do país relacionadas à atualização cadastral imobiliária, previstas no Congresso Nacional através de legislações federais que incentivaram a regularização e atualização espontânea de dados imobiliários até novembro de 2025.
Com o encerramento do período, os municípios passaram a ser obrigados a atualizar suas plantas genéricas de valores e zoneamentos, base para cálculo do IPTU, conforme determina o Codigo Tributario Nacional (CTN), em particular:
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Art. 32 – Define o fato gerador do IPTU (propriedade urbana).
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Art. 33 – Determina que a base de cálculo é o valor venal do imóvel.
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Art. 97 – Exige que majoração de tributo seja feita por lei.
Ou seja: atualizar valor venal é legal. Mas aumentar imposto sem critério ou acima de limite fixado é outra discussão.
O limite em Sumaré é 40%
Entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2025, praticamente todos os municípios brasileiros postaram decretos regulamentando os limites de impacto da atualização.
Em Sumaré, o decreto municipal fixou teto de 40% de aumento real no IPTU para 2026, conforme já alertado através do Portal Auge1 em matéria exclusiva publicada em 2 de janeiro — lida por mais de 40 mil pessoas.
Outras cidades adotaram limites menores:
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Piracicaba – limite de 25%
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Cuiaba – limite de 20%
O limite é prerrogativa do chefe do Executivo municipal.
Se existe casos superiores a 40% em Sumaré, a situação exige explicação técnica imediata.
Decreto pode ser descumprido?
Não.
Se o decreto estabeleceu teto de 40%, a gestão fica vinculada a ele através do princípio da legalidade (Art. 37 da Constituição Federal).
A Constituição é clara:
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Art. 150, I – É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
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Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Se o contribuinte comprovar aumento acima do limite definido no decreto municipal, existe base jurídica para revisão administrativa.
E a Câmara Municipal?
Segundo relatos, vereadores sequer tinham conhecimento prévio do impacto real dos aumentos.
Alguns se manifestaram exclusivamente sobre a mudança da data de vencimento da cota única (alterada para 10 de março devido à entrega tardia dos carnês pelos Correios).
O presidente da Câmara postou vídeo criticando o prefeito e alegando que o aumento teria ocorrido por decreto, sem passar através da Casa de Leis.
Mas aqui cabe análise técnica:
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Atualização de valor venal pode ser regulamentada.
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A alíquota do IPTU depende de lei.
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O decreto fixou limite.
Se tudo que o Executivo envia é aprovado de forma automática, a crítica perde força política e se torna disputa retórica.
O ponto central: existe descumprimento do teto de 40%?
Se confirmado aumento superior ao limite previsto no decreto, pode haver:
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Erro de cálculo individual;
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Reclassificação de zoneamento;
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Mudança de categoria (urbano/rural);
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Inclusão de metragem antes não declarada;
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Ou descumprimento objetivo do teto.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
PASSO A PASSO: COMO CONTESTAR O IPTU
1⃣ Verifique o carnê
Compare:
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Valor total de 2025
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Valor total de 2026
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Percentual real de aumento
Se ultrapassar 40%, documente.
2⃣ Solicite revisão administrativa
Procure:
Secretaria Municipal da Fazenda de Sumaré
Leve:
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Carnê 2025
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Carnê 2026
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Documento do imóvel
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RG e CPF
Peça formalmente:
Revisão baseado no Decreto nº 12.934, de 30 de dezembro de 2025, que limitou aumento a 40%.
Exija número de protocolo.
3⃣ Fundamente seu pedido
Base legal para citar:
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Art. 5º, II da Constituição Federal
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Art. 150, I da Constituição
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Art. 97 do Código Tributário Nacional
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Decreto municipal que limitou reajuste a 40%
4⃣ Se não tiver resposta
Você pode:
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Protocolar reclamação no Ministério Público do Estado de São Paulo
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Ingressar com ação judicial de revisão tributária.
Pagar ou não pagar?
Atenção:
O não pagamento automático pode gerar:
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Multa
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Juros
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Inscrição em dívida ativa
Juridicamente, o mais seguro é:
Protocolar pedido de revisão antes do vencimento
Pedir suspensão da exigibilidade até análise
Se necessário, buscar liminar judicial para suspender cobrança da parte excedente
O Código Tributário Nacional, no Art. 151, estima hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário — inclusive por medida judicial.
Sem decisão judicial ou deferimento administrativo, o não pagamento pode trazer consequências.
O alerta do Portal Auge1
Em 2 de janeiro, o Portal Auge1 já havia antecipado aumento de até 40%.
Se existe cobranças superiores, os cidadãos tem direito à explicação técnica detalhada.
Não se trata de ser contra atualização cadastral.
Trata-se de cumprir o limite de forma oficial decretado.
Transparência é obrigação
A Prefeitura Municipal precisa esclarecer:
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Quantos imóveis ultrapassaram 40%?
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Houve reclassificação automática de zoneamento?
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Existe erro sistêmico?
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Como será feita eventual correção?
Sem respostas técnicas claras, o que cresce é a desconfiança.
E tributo sem confiança vira revolta.
Conclusão
A atualização do IPTU é legal.
O limite de 40% também é legal.
Ultrapassar o limite, se confirmado, é ilegal.
O contribuinte não é obrigado a aceitar cobrança acima do que foi de forma oficial definido.
Fiscalização começa com informação.
E informação você encontra aqui.
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💣 IPTU explode em Sumaré: aumentos acima de 150% levantam suspeita de descumprimento de decreto municipal – Entenda… .
Com informações de Auge1
