PrisĂŁo ocorreu depois de denĂșncia no Jardim dos IpĂȘs
Um casal foi detido na Ășltima terça-feira (30), no bairro Jardim dos IpĂȘs, em SumarĂ©, acusado de maus-tratos contra os trĂȘs filhos. O acontecimento foi atendida por equipes do 48Âș BatalhĂŁo da PolĂcia Militar do Interior (BPMI), depois de denĂșncia de violĂȘncia domĂ©stica.
No local, os policiais encontraram as crianças em condiçÔes insalubres e de risco, vivendo em ambiente degradante. Um dos menores, um bebĂȘ de exclusivamente quatro meses, apresentava indicaçÔes de debilidade fĂsica e foi orientado para atendimento mĂ©dico no PA do Jardim Maria AntĂŽnia.
Situação dos pais e ação policial
Conforme a PM, o pai â jĂĄ conhecido da corporação por ocorrĂȘncias anteriores envolvendo desentendimentos e uso de drogas â admitiu ter consumido cocaĂna e bebidas alcoĂłlicas antes da abordagem. A mĂŁe tambĂ©m estava na casa no momento da ação.
Com a autorização da avó materna, dona do imóvel, os policiais entraram na casa, constataram a situação de vulnerabilidade das crianças e conduziram o casal até o Plantão Policial de Sumaré, onde foram autuados em flagrante por maus-tratos.
O Conselho Tutelar acompanhou todo o procedimento e ficarå responsåvel através do encaminhamento das crianças às medidas de proteção previstas em lei.
O que diz a lei sobre maus-tratos contra crianças
A legislação brasileira Ă© clara quanto Ă proteção da infĂąncia e adolescĂȘncia:
-
CĂłdigo Penal (art. 136) â Configura crime expor a perigo a vida ou a saĂșde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilĂąncia, privando-a de cuidados indispensĂĄveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. A pena prevista Ă© de 2 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar em casos de ferimento grave ou morte.
-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA â Lei 8.069/1990)
-
Art. 5Âș: Nenhuma criança ou adolescente serĂĄ objeto de qualquer forma de negligĂȘncia, discriminação, exploração, violĂȘncia, crueldade e opressĂŁo.
-
Art. 13Âș: Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes precisam ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
-
Art. 70Âș: Ă dever de todos prevenir a ocorrĂȘncia de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
-
-
Constituição Federal (art. 227) â Determina que Ă© dever da famĂlia, da sociedade e do Estado assegurar Ă criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito Ă vida, Ă saĂșde, Ă alimentação, Ă dignidade e Ă convivĂȘncia familiar.
A necessidade da denĂșncia
A PolĂcia Militar reforçou que qualquer pessoa que suspeite de maus-tratos, negligĂȘncia ou violĂȘncia contra menores deve denunciar imediatamente. O silĂȘncio diante desses casos contribui para a perpetuação da violĂȘncia.
Canais de denĂșncia disponĂveis:
-
Disque 100 (Direitos Humanos â atendimento nacional e sem custo)
-
190 (PolĂcia Militar, em caso de emergĂȘncia)
-
Conselho Tutelar de Sumaré (atendimento local e encaminhamentos)
Conscientização
O episĂłdio em SumarĂ© serve como alerta de que a proteção da infĂąncia Ă© responsabilidade de todos. A negligĂȘncia, assim como a violĂȘncia fĂsica ou psicolĂłgica, tem consequĂȘncias criminais sĂ©rias e pode resultar na perda da guarda, prisĂŁo dos responsĂĄveis e encaminhamento imediato das crianças a instituiçÔes ou famĂlias acolhedoras.
Hashtags: #SumarĂ© #MausTratos #InfĂąnciaProtegida #ECA #CĂłdigoPenal #PolĂciaMilitar #ConselhoTutelar #Justiça #DireitosDaCriança #ConstituiçãoFederal #ProteçãoInfantil #BebĂȘ #ViolĂȘnciaDomĂ©stica #Denuncie #Auge1
Fonte: PolĂcia Militar / Conselho Tutelar / CĂłdigo Penal / Constituição Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente
đš Casal Ă© detido em SumarĂ© por maus-tratos contra filhos; bebĂȘ de 4 meses precisou de atendimento mĂ©dico .
Com informaçÔes de Auge1
