Prisão ocorreu depois de denúncia no Jardim dos Ipês
Um casal foi detido na última terça-feira (30), no bairro Jardim dos Ipês, em Sumaré, acusado de maus-tratos contra os três filhos. O acontecimento foi atendida por equipes do 48º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI), depois de denúncia de violência doméstica.
No local, os policiais encontraram as crianças em condições insalubres e de risco, vivendo em ambiente degradante. Um dos menores, um bebê de exclusivamente quatro meses, apresentava indicações de debilidade física e foi orientado para atendimento médico no PA do Jardim Maria Antônia.
Situação dos pais e ação policial
Conforme a PM, o pai — já conhecido da corporação por ocorrências anteriores envolvendo desentendimentos e uso de drogas — admitiu ter consumido cocaína e bebidas alcoólicas antes da abordagem. A mãe também estava na casa no momento da ação.
Com a autorização da avó materna, dona do imóvel, os policiais entraram na casa, constataram a situação de vulnerabilidade das crianças e conduziram o casal até o Plantão Policial de Sumaré, onde foram autuados em flagrante por maus-tratos.
O Conselho Tutelar acompanhou todo o procedimento e ficará responsável através do encaminhamento das crianças às medidas de proteção previstas em lei.
O que diz a lei sobre maus-tratos contra crianças
A legislação brasileira é clara quanto à proteção da infância e adolescência:
-
Código Penal (art. 136) – Configura crime expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar em casos de ferimento grave ou morte.
-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990)
-
Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
-
Art. 13º: Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes precisam ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
-
Art. 70º: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
-
-
Constituição Federal (art. 227) – Determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar.
A necessidade da denúncia
A Polícia Militar reforçou que qualquer pessoa que suspeite de maus-tratos, negligência ou violência contra menores deve denunciar imediatamente. O silêncio diante desses casos contribui para a perpetuação da violência.
Canais de denúncia disponíveis:
-
Disque 100 (Direitos Humanos – atendimento nacional e sem custo)
-
190 (Polícia Militar, em caso de emergência)
-
Conselho Tutelar de Sumaré (atendimento local e encaminhamentos)
Conscientização
O episódio em Sumaré serve como alerta de que a proteção da infância é responsabilidade de todos. A negligência, assim como a violência física ou psicológica, tem consequências criminais sérias e pode resultar na perda da guarda, prisão dos responsáveis e encaminhamento imediato das crianças a instituições ou famílias acolhedoras.
Hashtags: #Sumaré #MausTratos #InfânciaProtegida #ECA #CódigoPenal #PolíciaMilitar #ConselhoTutelar #Justiça #DireitosDaCriança #ConstituiçãoFederal #ProteçãoInfantil #Bebê #ViolênciaDoméstica #Denuncie #Auge1
Fonte: Polícia Militar / Conselho Tutelar / Código Penal / Constituição Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente
🚨 Casal é detido em Sumaré por maus-tratos contra filhos; bebê de 4 meses precisou de atendimento médico .
Com informações de Auge1
