Uma denúncia formal protocolada na Câmara Municipal de Sumaré através da empresa Drogafonte LTDA, fornecedora de remédios da rede pública, acusa a Prefeitura de atrasar e deixar de pagar R$ 152.368,94 referentes a três notas fiscais do Pregão Presencial nº 076/2023 — mesmo depois de entrega e aceitação dos produtos. O documento aponta, ainda, que a gestão estaria quebrando a ordem cronológica de pagamentos e favorecendo outra contratada do mesmo pregão, a Brasil Farmaon Remédios Farmacêuticos LTDA.
O que diz a denúncia
Assinada através do advogado Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi (OAB/PE 43.904), a peça afirma que as notas da Drogafonte estão vencidas existe mais de 180 dias e que, apesar da exigibilidade, os créditos não foram quitados. De acordo com a empresa, pagamentos posteriores a empresas concorrentes do mesmo certame ocorreram sem “justificativa plausível”, violando normas de ordem cronológica previstas na legislação de compras públicas.
A denúncia relata ainda que a conduta da gestão municipal pode configurar: improbidade administrativa, enriquecimento ilegal, ato antieconômico e crime de responsabilidade — e pede investigação imediata.
Quais normas são apontadas como violadas
Conforme a denúncia, existe viável infração ao ordenamento das leis de licitação e aos princípios da gestão pública:
- Violação da ordem cronológica de pagamento prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e remissão à disciplina anterior (Lei 8.666/1993).
- Capaz prática de crime tipificado no documento (artigo citado através da denúncia), e enquadramento em crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
- Machucado ao princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37 da CF) e risco de dano ao erário com juros e multas contratuais.
(Observação: as citações de dispositivos constam na peça apresentada à Câmara e, neste texto, aparecem como base das alegações da Drogafonte.)
O que a Drogafonte pede à Câmara
A empresa pede que o Legislativo local:
- Instale Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar pagamentos e responsabilidades;
- Convoque o secretário municipal de Finanças, Ademir de Oliveira Teruel, para prestar esclarecimentos;
- Encaminhe cópias da denúncia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para apuração administrativa, cível e criminal.
A peça alerta que, caso a Câmara não promova as providências, os vereadores conseguirão ser responsabilizados por omissão, nos termos do ordenamento municipal e da Lei Orgânica.
Procedimento parlamentar: o que a Mesa pode fazer agora
O presidente da Câmara, vereador Hélio Pereira da Silva, recebeu o protocolo e tem opções formais previstas no regimento: encaminhar à Comissão de Justiça, instaurar CEI, promover audiência pública, ou remeter diretamente ao Ministério Público e ao TCE. A abertura de CEI exigirá maioria habilitada prevista na legislação interna da Câmara.
Se for instalada, a CEI conseguirá requisitar documentos, tomar depoimentos e propor encaminhamentos ao MP e ao TCE. A acusação, por sua gravidade, tende a aumentar a pressão política sobre os parlamentares.
Riscos administrativos e judiciais para a gestão municipal
Especialistas consultados através da denúncia apontam riscos concretos caso as irregularidades sejam comprovadas:
- Ações de improbidade administrativa com pedidos de indisponibilidade de bens, perda de função pública e suspensão de direitos políticos;
- Cobranças por juros e multas contratuais que onerariam ainda mais o erário;
- Apreciação adversa do TCE-SP e risco de rejeição de contas;
- Em tese, possibilidade de ação penal se for comprovado dolo ou conduta tipificada em lei penal.
Impacto na saúde pública e reputação administrativa
O atraso no pagamento de fornecedores de remédios pode afetar a continuidade do fornecimento de insumos essenciais às unidades de saúde, comprometer tratamentos e gerar risco à população. Além do aspecto jurídico, existe um custo político e reputacional imediato para o Executivo, que pode ver fragilizada a confiança dos fornecedores em futuras licitações.
Câmara: vai agir ou se omitir?
A peça deixa claro o recado político: a Câmara tem o dever legal e moral de investigar. A pergunta que circula nos corredores e em redes sociais é direta — os vereadores abrirão a CEI e convocarão os responsáveis, ou arquivarão a denúncia?
O silêncio ou protelação pode gerar desgaste institucional e eventual responsabilização do próprio Legislativo por omissão, segundo a Lei Orgânica Municipal, conforme a denúncia. Por outro lado, a abertura de investigação pode trazer a apurações rápidas e à cobrança de responsabilidades.
O que realiza-se a seguir
- A presidência da Câmara necessitará informar — nos próximos dias — se a denúncia será aceita e qual o procedimento adotado (Comissão de Justiça, CEI ou remessa ao MP/TCE).
- A Drogafonte já anunciou que, se existir omissão, acionará diretamente o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
- A imprensa e a sociedade aguardam posicionamento oficial da Prefeitura de Sumaré e da Secretaria de Finanças; este espaço fica aberto para manifestações dos citados.
Conclusão — O que fica em jogo
A denúncia da Drogafonte põe em xeque práticas centrais da gestão pública municipal: ordem de pagamento, técnica e transparência nas compras e respeito aos princípios constitucionais. Mais do que um litígio entre fornecedor e Prefeitura, trata-se de um teste à capacidade do Parlamento local de fiscalizar o Executivo. Se a Câmara agir com celeridade e transparência, conseguirá mostrar comprometimento com a legalidade. Se optar através da omissão, ficará atrelada ao risco de conivência política e responsabilização institucional.
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Fontes: denúncia protocolada na Câmara Municipal de Sumaré (Drogafonte LTDA), advogado Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi; Pregão Presencial nº 076/2023; Lei 14.133/2021; Decreto-Lei nº 201/1967; Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (referência sobre controles).
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Com informações de Auge1
