DenĂșncia ignorada ganha corpo â e a realidade Ă© ainda mais grave do que se imaginava
Uma denĂșncia feita atravĂ©s do ativista Ademir Amaral, rotulado por apoiadores do governo e parte dos cidadĂŁos como âperseguidor polĂticoâ, acabou passando sem que ninguĂ©m notasse em meio a outros indagaçÔes pĂșblicos. Em um de seus vĂdeos, Ademir citou o que chamou de âfarra das horas extrasâ na Guarda Municipal de SumarĂ©, apontando pagamentos que chegariam a atĂ© R$ 42 mil mensais para alguns agentes e apresentando imagens do portal de transparĂȘncia com esses pagamentos.
A equipe do Portal Auge1 decidiu apurar exclusivamente essa denĂșncia. O que descobrimos nĂŁo exclusivamente confirma a gravidade, como levanta fortes indĂcios de irregularidades administrativas, que merece uma atenção REAL por parte dos vereadores.
ESCALA REAL X ESCALA NO PAPEL: 12Ă36 NO PONTO, 5Ă2 NA PRĂTICA
Documentos analisados atravĂ©s da reportagem indicam que existe guardas municipais que fazem horĂĄrio administrativo em escala 5Ă2, apesar disso as folhas de ponto registram jornadas 12Ă36, gerando benefĂcios de horas extras que nĂŁo existiriam se o ponto estivesse programado corretamente.
O que isso pode configurar?
Essa divergĂȘncia pode caracterizar:
-
Falsidade ideolĂłgica â Art. 299 do CĂłdigo Penal
-
NĂŁo conformidade administrativa grave
-
Dano ao erĂĄrio
-
Violação aos princĂpios constitucionais da GestĂŁo PĂșblica
Constituição Federal â Art. 37
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiĂȘncia.
Registrar uma jornada diferente da efetivamente cumprida viola frontalmente esses princĂpios.
HORAS EXTRAS MAIORES QUE O SALĂRIO: ISSO Ă LEGAL?
A apuração aponta casos em que as horas extras superam o salårio-base do servidor, elevando vencimentos para patamares acima de R$ 40 mil mensais.
O que dizem as leis e os Tribunais de Contas?
-
Horas extras precisam ser excepcionais, nĂŁo regra
-
Precisam atender necessidade temporĂĄria e justificada
-
NĂŁo podem substituir falta de efetivo
-
Não podem servir para complementação salarial habitual
Lei nÂș 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa)
Configura improbidade quando existe:
âConcessĂŁo de vantagem patrimonial indevida com prejuĂzo ao erĂĄrio.â
Entendimentos consolidados de TCEs:
Hora extra habitual e desproporcional = ilegalidade.
SE FALTAM VIATURAS NAS RUAS, ONDE ESTĂO SENDO FEITAS TANTAS HORAS EXTRAS?
Outro dado alarmante:
-
Exclusivamente 3 viaturas operando
-
Outras 3 viaturas e uma caminhonete paradas no pĂĄtio
-
Problemas relatados:
Falta de manutenção
Amortecedores comprometidos
VeĂculos inoperantes
Dinheiro gasto com horas extras poderia estar sendo usado para manutenção, ampliando a presença ostensiva nas ruas.
A pergunta que ecoa entre moradores:
Se nĂŁo existe viaturas suficientes, onde esses guardas estĂŁo trabalhando tantas horas extras?
SEGURANĂA DO PREFEITO, DO VICE⊠E DA FAMĂLIA? A LEI PERMITE?
Lei Federal nÂș 13.022/2014 â Estatuto Geral das Guardas Municipais
A lei define que a Guarda Municipal deve atuar na:
-
Proteção de bens, serviços e instalaçÔes pĂșblicas
-
Atuação dentro do território da cidade
Segurança pessoal de prefeito e vice:
-
SĂł Ă© permitida se tiver lei municipal especĂfica
-
Deve estar formalmente regulamentada
-
NĂŁo se estende de forma automĂĄtica a familiares
Uso de guardas para segurança privada, sem base legal clara, pode configurar desvio de função e improbidade administrativa.
BASE LEGAL PRINCIPAL
Constituição Federal â Art. 144, §8Âș
Define a Guarda Municipal como órgão destinado à proteção:
-
Dos bens
-
Dos serviços
-
Das instalaçÔes do MunicĂpio
NĂŁo cria escolta pessoal automĂĄtica para agentes polĂticos.
Lei Federal nÂș 13.022/2014 â Estatuto Geral das Guardas Municipais
Art. 5Âș â CompetĂȘncias
A GM pode:
-
Atuar preventivamente
-
Proteger autoridades em razĂŁo do cargo, quando tiver interesse pĂșblico e ato formal
Ou seja:
Só pode haver segurança pessoal se tiver justificativa técnica, administrativa e formalizada.
FARDADO OU Ă PAISANA? A RESPOSTA JURĂDICA
REGRA GERAL
Guarda Municipal em serviço deve estar fardado.
Isso decorre de:
-
PrincĂpio da legalidade
-
PrincĂpio da publicidade
-
PrincĂpio da impessoalidade
-
Regulamentos internos das Guardas
A farda identifica:
-
Que ele fica em serviço
-
Sob ordens da GestĂŁo
-
Com responsabilidade funcional
EXCEĂĂO: ATUAĂĂO Ă PAISANA
SĂł Ă© admitida se TODOS as exigĂȘncias abaixo forem atendidos:
-
Ato administrativo formal
-
Portaria, ordem de serviço ou decreto
-
-
Justificativa técnica
-
AnĂĄlise de risco real e comprovada
-
-
MissĂŁo especĂfica e temporĂĄria
-
PrevisĂŁo em regulamento interno
-
Controle de jornada e função
-
Vinculação ao interesse pĂșblico
Sem isso, Ă© irregular.
MARKETING X REALIDADE: SEGURANĂA DE VITRINE
Enquanto a Prefeitura investe pesado em marketing institucional, vendendo a imagem de uma segurança pĂșblica eficaz, a realidade apurada mostra:
Falta de estrutura
DependĂȘncia de viaturas e agentes de Capivari
OperaçÔes conjuntas sem transparĂȘncia jurĂdica
Guarda sobrecarregada e trabalhando âno limiteâ
Lei 13.022 Ă© clara: cooperação exige convĂȘnio formal, regras claras e publicidade â o que, atĂ© o momento, nĂŁo foi apresentado de forma transparente Ă população.
LIBERDADE DE IMPRENSA: AUGE1 CUMPRE SEU PAPEL CONSTITUCIONAL
Constituição Federal
-
Art. 5Âș, IV e IX â Liberdade de manifestação e expressĂŁo
-
Art. 220 â Plena liberdade de informação jornalĂstica
A imprensa nĂŁo exclusivamente pode, como deve fiscalizar o poder pĂșblico, sobretudo quando existe indĂcios documentais de irregularidades.
Esta matéria se baseia em:
Documentos
Leis vigentes
Interesse pĂșblico
Direito constitucional à informação
QUESTIONAMENTOS QUE EXIGEM RESPOSTAS IMEDIATAS
-
Quem autorizou essas horas extras?
-
Onde estĂŁo os relatĂłrios de justificativa?
-
Por que as escalas nĂŁo batem com os pontos?
-
Por que viaturas continuam paradas enquanto horas extras disparam?
-
Existe lei municipal autorizando segurança pessoal ampliada?
O silĂȘncio, neste caso, tambĂ©m Ă© uma resposta.
#GuardaMunicipal #SumarĂ© #HorasExtras #EscalaFantasma #DinheiroPĂșblico #ImprobidadeAdministrativa #Fiscalização #Auge1 #TransparĂȘncia #SegurançaPĂșblica #Lei13022 #ConstituiçãoFederal
Fontes
Constituição Federal âą Lei Federal nÂș 13.022/2014 âą Lei nÂș 14.230/2021 âą CĂłdigo Penal Brasileiro âą Entendimentos dos Tribunais de Contas âą Documentos analisados atravĂ©s da equipe do Portal Auge1 âą DenĂșncia pĂșblica em vĂdeo do ativista Ademir Amaral.
đš GCM SUMARĂ: ESCALA FANTASMA? HORAS EXTRAS EM EXCESSO? VIATURAS PARADAS? â O MKT TRAZ UMA SEGURANĂA DE VITRINE E EXPĂE UMA TEIA DE ARANHA .
Com informaçÔes de Auge1
