Reclamações do povo se multiplicam
A equipe do portal Auge1 recebeu mais de 20 relatos e reclamações de pacientes sobre o atendimento prestado na UPA Matão, em Sumaré. Os relatos apontam situações que ferem princípios básicos da ética e da dignidade no serviço público.
Entre as denúncias, quatro pacientes relataram o mesmo episódio inusitado e grave: um servidor teria gritado na recepção da unidade que “se veio aqui atrás de atestado, pode ir embora, porque não daremos atestados a ninguém”.
A fala, segundo os denunciantes, gerou constrangimento coletivo, uma vez que cabe exclusivamente ao médico avaliar a condição clínica de cada paciente e decidir sobre medicação, repouso ou emissão de atestado. A atitude do servidor, portanto, caracteriza pré-julgamento e abuso de função.
Suposta atuação irregular na aplicação de remédios
Outro conjunto de reclamações aponta que um dos administradores da unidade estaria exercendo funções clínicas sem respaldo contratual. Embora seja enfermeiro de formação, segundo os relatos, ele foi contratado como administrador e, ainda assim, tenta aplicar medicações diretamente nos pacientes. Alguns pacientes até entendem que a intenção seria amparar a acelerar o atendimento, que se apresentava acumulado na unidade, mas foge às funções contratadas.
Alguns usuários teriam recusado o atendimento, o que gerou episódios de constrangimento dentro da unidade.
Denúncias antigas ignoradas através do Legislativo
O problema não é separado. Existe aproxamadamente um mês, denúncias de assédio moral na UPA Macarenko foram levadas à tribuna da Câmara Municipal. Ainda assim, já se passaram três sessões legislativas sem qualquer encaminhamento dos vereadores.
O silêncio do Legislativo e do Executivo aumenta a sensação de impunidade e deixa o povo em questionamento: até quando servidores e cidadãos sofrerão com esse tipo de ocorrência?
Base legal para responsabilização
Os casos relatados podem configurar assédio moral e abuso de poder, passíveis de responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Constituição Federal, art. 37 – estabelece os princípios da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atos que afrontam esses princípios poderão ser enquadrados como improbidade administrativa.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – estima sanções para agentes públicos que pratiquem atos contra os princípios da gestão, incluindo perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Código Penal, art. 146 – criminaliza a constrição ilegal da liberdade do paciente, caso a recusa de atendimento configure negativa indevida.
CLT, art. 483 – reconhece como falta grave condutas que humilhem subordinados, podendo ser aplicável em casos de assédio moral contra servidores.
Súmula 443 do TST – reforça que atos de assédio moral configuram dano moral coletivo, com direito a reparação judicial.
Direito ao sigilo da fonte
O portal Auge1 reforça que todas as denúncias e relatos recebidas estão sob garantia de sigilo, em conformidade com a Constituição Federal, art. 5º, inciso XIV, que assegura o direito ao sigilo da fonte. Esse dispositivo protege os denunciantes e defende que jornalistas possam publicar informações de interesse público sem risco de exibição das testemunhas.
Falta de preparo e indicação política
Os casos relatados também levantam uma questão estrutural: a prática recorrente de distribuição de cargos de confiança por critérios políticos, sem avaliação adequada de preparo técnico ou psicológico para lidar com funções tão sensíveis quanto a saúde pública.
A pergunta que ecoa entre pacientes e servidores é: até quando o povo de Sumaré terá que conviver com episódios de assédio, constrangimento e atendimento precário dentro das UPAs?
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Fontes: Constituição Federal; Código Penal Brasileiro; Lei nº 8.429/1992; CLT; Tribunal Superior do Trabalho; denúncias recebidas através da redação do portal Auge1.
🚨 Saúde de Sumaré em alerta: denúncias graves expõem crise no atendimento da UPA Matão .
Com informações de Auge1

