O SMARTSUMA, projeto de monitoramento anunciado através da Prefeitura de Sumaré como um marco na segurança pública da cidade, tem sido alvo de críticas e denúncias de moradores. Equipamentos frágeis, semelhantes aos sistemas de condomínios, com câmeras estáticas e sem blindagem, estão sendo vandalizados em diversas regiões da cidade. Em alguns casos, os vândalos chegam a cortar a energia de alimentação dos equipamentos, comprometendo absolutamente o funcionamento do sistema.
A situação é agravada através da falta de atendimento eficaz da Guarda Municipal, atualmente chamada através da gestão de “polícia”, e que precisaria atuar de forma integrada com a Polícia Militar. Moradores relatam que o telefone da corporação (3873-2656) se mantém desligado e que, mesmo ligando para o 190, recebem a informação de que “não há convênio entre Prefeitura e Polícia Militar”, impossibilitando a atuação das forças de segurança no município.
Enquanto isso, vandalismo, consumo de drogas em praças públicas, destruição de patrimônio e som alto têm se tornado rotina em várias regiões, deixando o povo desamparada.
O que diz a Constituição sobre a responsabilidade da Prefeitura?
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, mas cabe às Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e aos Corpos de Bombeiros Militares a execução de suas funções específicas.
As Guardas Municipais, previstas no § 8º do mesmo artigo, têm como competência a proteção dos bens, serviços e instalações das cidades, não tendo atribuições de polícia ostensiva ou investigativa.
Por isso, transformar a Guarda Municipal em “polícia” é questionável do ponto de vista constitucional, pois extrapola as competências previstas para a corporação.
Guarda Municipal como “agente de trânsito” e aplicação de multas
Moradores também reclamam que a Guarda Municipal tem focado em aplicar multas de trânsito, em detrimento de sua real função: proteger o patrimônio público e colaborar com a segurança das regiões municipais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite que guardas municipais atuem como agentes de trânsito quando devidamente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas não substitui a obrigação principal de zelar pelos bens e serviços da cidade, como estima a Constituição.
Falta de integração com a Polícia Militar
O convênio entre Prefeituras e Polícias Militares é regulamentado através da Lei Federal 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Se não existe acordo formalizado, fica comprometida a atuação conjunta, deixando o povo vulnerável.
População continua sem resposta
O Portal Auge1, representando o povo questiona:
Até quando Sumaré continuará com um sistema caro, frágil e ineficaz?
Por que a Prefeitura insiste em dar à Guarda Municipal o título de “polícia”, atribuindo-lhe funções que extrapolam a Constituição?
Onde estão as políticas públicas efetivas para prevenir vandalismo, consumo de drogas e violência nas ruas e praças da cidade?
É urgente que a Prefeitura assuma sua responsabilidade legal, conforme estima a Constituição, preservando à população um sistema de segurança eficaz, transparente e constitucionalmente correto, atualizando o convênio, conforma a Lei Federal 13.675/2018, para que a POLÍCIA MILITAR atue conforme suas atribuições constitucionais. É muito importante e URGENTE que seja revista as ‘atribuições’ da “GUARDA MUNICIPAL” (que agora chamam de polícia), para que foquem suas atividades em segurança de patrimônios públicos, combatendo os vandalismos nas praças, preservando segurança nas ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL, conforme a constituição determina, e seja retirado deles as questões de TRÂNSITO, uma vez que na prática, estão substituindo a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL de zelar pelos bens e serviços da cidade, como estima a Constituição, PARA APLICAR MULTAS.
Na área da Área Cura, ocorreu um caso que evidencia essa linha de matéria: uma viatura da GUARDA MUNICIPAL transitava na ‘contramão’, na Rua Luciano Ramos de Aiala, no segmento de rua que estão localizados UPA, UBS e ESCOLA, causando um ALTO RISCO, e conforme os guardas municipais ao serem perguntado no exato momento por um munícipe, declarou: “Nós estávamos multando um carro que saiu do UPA em sentido de contra-mão”.
O ocorrido deixa claro que a prioridade de APLICAR MULTA estava acima da SEGURANÇA PÚBLICA.
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Fontes: Constituição Federal – Art. 144; Lei 9.503/97 (CTB); Lei 13.675/2018 (SUSP); População;
🚨 SMARTSUMA em xeque; SEGURANÇA de Sumaré em xeque: “GUARDA MUNICIPAL” e 190 NÃO atendem ligações .
Com informações de Auge1

