Depois de a repercussĂŁo da denĂșncia feita por Fernanda Nagao na tribuna da CĂąmara Municipal de SumarĂ©, novos desdobramentos preocupam profissionais da saĂșde: mensagens indicam que algumas pessoas estĂŁo sendo âconvocadasâ ou pressionadas a emitir falsos juĂzos contra Fernanda Nagao, atribuindo-lhe supostos maus-tratos a pacientes da UPA Macarenko.
A situação exige atenção, pois envolve responsabilidades civis, criminais e éticas, além de questÔes sobre direitos importantes e regulamentação profissional.
Reconhecimento do trabalho e provas de idoneidade
Fernanda Nagao tem reconhecimento municipal, estadual e federal por seu trabalho de atendimento humanizado, com matĂ©rias em emissoras, cartas, vĂdeos e mensagens de pacientes confirmando a qualidade de seu atendimento.
Segundo juristas consultados, esse conjunto de provas fortalece a defesa de Fernanda em qualquer esfera judicial, e derruba quaisquer alegaçÔes contrårias, particularmente quando se trata de tentativas de produzir provas falsas ou maliciosas.
ConsequĂȘncias legais de falsas acusaçÔes
Profissionais que emitirem falsos juĂzos sobre colegas de trabalho, sem comprovação, podem incorrer em graves penalidades:
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CĂłdigo Penal â Crimes contra a honra
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InjĂșria (Art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguĂ©m;
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Difamação (Art. 139): imputar fato ofensivo à reputação de alguém;
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CalĂșnia (Art. 138): atribuir falsamente a alguĂ©m um crime.
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Responsabilidade civil
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Art. 927 do CĂłdigo Civil: aquele que causar dano a outrem por ato ilegal deve reparar integralmente;
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AlegaçÔes falsas podem gerar açÔes de indenização por danos morais e materiais.
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Responsabilidade ética-profissional
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COFEN/COREN: emissĂŁo de informaçÔes falsas ou participação em campanhas de difamação pode resultar em advertĂȘncia, suspensĂŁo ou cassação da licença profissional;
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Lei 7.498/1986 â Lei do ExercĂcio da Enfermagem: Art. 13 estima que o exercĂcio da enfermagem com dolo ou imprudĂȘncia pode acarretar sançÔes Ă©ticas e administrativas.
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Proteção judicial para Fernanda Nagao
AlĂ©m das sançÔes acima, Ă© importante evidenciar que todas as denĂșncias feitas na tribuna estĂŁo atreladas a processos em andamento no MinistĂ©rio PĂșblico. Assim:
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Qualquer declaração falsa ou tentativa de manipular a percepção sobre Fernanda pode ser enquadrada como obstrução de justiça ou tentativa de indução de testemunha (Art. 344 do Código Penal);
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O envio de mensagens com o intuito de criar relatos falsos configura coação e assĂ©dio moral, passĂvel de responsabilização criminal.
AdvertĂȘncia para os profissionais da saĂșde
Juristas e conselhos profissionais alertam: nenhum enfermeiro(a) deve ceder a pressÔes ou inventar relatos sobre colegas, sob pena de:
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Perda da licença profissional através do COREN;
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Responsabilidade criminal por injĂșria, difamação ou calĂșnia;
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Responsabilidade civil por danos morais e materiais.
O cuidado deve ser extremo, pois a saĂșde pĂșblica envolve confiança, Ă©tica e respeito ao trabalho de todos os profissionais.
ConclusĂŁo
O caso evidencia a necessidade de respeito Ă legislação, Ă Ă©tica profissional e Ă privacidade de profissionais de saĂșde, mesmo em contextos de denĂșncias de assĂ©dio moral. Fernanda Nagao, com sua trajetĂłria reconhecida, encontra respaldo legal e Ă©tico para resguardar sua imagem e sua atuação profissional, enquanto o alerta Ă© claro: falsas acusaçÔes e pressĂ”es para relatos inventados podem resultar em sĂ©rias consequĂȘncias jurĂdicas e Ă©ticas.
TambĂ©m fica evidente, como jĂĄ Ă© de conhecimento e repĂșdio de parte dos cidadĂŁos, que a contratação meramente definida por apoio e campanha polĂtica e nĂŁo por habilitação especĂfica, geram prejuĂzos para os cidadĂŁos, alĂ©m de desgastar o governo.
O Portal Auge1 seguirå acompanhando o caso, detalhando todos os desdobramentos legais e trazendo anålises técnicas sobre responsabilidade civil, penal e profissional.
Fontes e referĂȘncias legais:
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CĂłdigo Penal â Arts. 138, 139, 140 e 344;
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CĂłdigo Civil â Art. 927;
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Lei nÂș 7.498/1986 â Lei do ExercĂcio da Enfermagem, Art. 13;
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ResoluçÔes COFEN/COREN sobre ética e responsabilidade profissional;
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Constituição Federal, Art. 5Âș, X e XXII (proteção da honra, intimidade e propriedade).
đš AssĂ©dio Moral 2: DenĂșncias falsas e responsabilidades legais colocam enfermeiros(as) em alerta .
Com informaçÔes de Auge1

