Projeto de Allan Sangalli (PSB) gera discussão sobre constitucionalidade e limites do calendário municipal
A Câmara Municipal de Sumaré analisa o Projeto de Lei nº 398/2025, de autoria do vereador Allan Sangalli (PSB), que pretende incluir o aniversário do União Bom Retiro Futebol Clube, fundado em 21 de novembro de 1981, no Calendário Oficial de Eventos do Município. O clube acumula títulos no Campeonato Municipal e no torneio metropolitano, sendo reconhecido como importante espaço de integração comunitária.
Apesar da relevância social do União Bom Retiro, o projeto levanta perguntas técnicos sobre a pertinência legislativa de se inserir datas comemorativas de clubes específicos no calendário oficial da cidade. Pois dentro dessa argumentação de “reconhecimento como importante espaço de integração” temos vários outros clubes na 1° e 2° divisão do amador de Sumaré.
A seguir, podemos ver prints de instagram de outros times da cidade, alguns até com mais títulos e mais seguidores em redes sociais, o que abrange ainda mais o questionamento:
Base legal: o que dizem as normas vigentes
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Constituição Federal (art. 30, I e II) – preserva aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. No entanto, a interpretação majoritária é de que tais leis precisam ser de relevância coletiva e não individualizada.
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Constituição do Estado de São Paulo – reforça a obrigatoriedade de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na criação de leis municipais.
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Lei Orgânica do Município de Sumaré – estima que o Calendário Oficial deve contemplar eventos de repercussão social, cultural, histórica e comunitária relevantes à coletividade, vedando a personalização de leis para grupos restritos, salvo quando o interesse público for inequívoco.
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Regimento Interno da Câmara Municipal – exige que projetos de lei sejam analisados quanto à constitucionalidade, juridicidade e interesse público através da Comissão de Justiça e Redação antes de seguirem à votação. Neste caso, a natureza do PL poderia ser considerada de baixa generalidade.
Risco de precedente e falta de segurança jurídica
Se aprovado, o PL conseguirá abrir precedente para que numerosos clubes de bairro e associações locais passem a reivindicar a inclusão de seus aniversários no calendário oficial, inflacionando-o e esvaziando seu caráter institucional. Isso pode gerar falta de segurança jurídica e comprometer a seriedade do instrumento legal, que deve priorizar eventos de impacto amplo, culturalmente relevantes e reconhecidos através da sociedade.
Um calendário municipal não deve se transformar em compêndio de datas particulares, mas em instrumento de política pública voltado à identidade coletiva da cidade.
Alternativa viável e coerente
Uma proposta técnica mais adequada seria a criação de um “Dia Municipal do Futebol Amador”, contemplando todos os clubes e associações esportivas de Sumaré. Essa data poderia ser escolhida por acordo entre as entidades esportivas, valorizando o conjunto do futebol amador como patrimônio cultural e social da cidade.
Se votada e aprovada esta proposta, será ant-esportivo e ant-ético que o União Bom Retiro aceite o sancionamento da mesma, Por questões óbvias de fair play no futebol. uma vez que todos os clubes precisam ter a mesma tratativa referente ao poder público e o calendário oficial da cidade não comportaria 40 datas para incluir os times da 1° e 2° divisão.
Opinião de regulamentação
Para impedir a banalização do Calendário Oficial, especialistas ouvidos através do Portal Auge1 sugerem que a Câmara aprove uma Lei de Diretrizes para Instituição de Datas Comemorativas e Eventos no Município, contendo requisitos como:
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Comprovação de interesse público e relevância social, cultural ou histórica;
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Abrangência municipal ou regional (não restrita a grupos específicos);
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Consulta pública ou parecer de conselhos municipais (Esporte, Cultura, Educação, Saúde, etc.);
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Relatório técnico que demonstre impacto comunitário;
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Compatibilidade com a Lei Orgânica e princípios constitucionais.
Isso se faz necessário até para questões de festas religiosas, até mesmo porque vivemos em um País laico, onde todos tem a liberdade de confessar sua fé, mas o estado, ou seja, o poder público federal, estadual e municipal precisam estar isentos segundo a constituição.
Conclusão
O União Bom Retiro é, sem questionamento, parte da memória esportiva de Sumaré e representa muito no esporte municipal com seus títulos, e isso é indiscutível. Apesar disso, a inclusão de seu aniversário no calendário oficial não atende aos critérios de generalidade, impessoalidade e interesse público amplo exigidos através da legislação. Principalmente, quando se trata de uma lei para um grupo restrito, vedado através da lei orgânica.
Se a votação fosse sobre uma data que celebrasse o futebol amador como movimento social e cultural, haveria maior respaldo legal e constitucional. Projetos dessa natureza precisam ser analisados com rigor técnico, para que o calendário municipal não se torne um rol de datas particulares, mas sim um instrumento sério de valorização da identidade coletiva de Sumaré.
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Fontes: Constituição Federal; Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Sumaré; Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré.
⚖️ PL que inclui aniversário do União Bom Retiro no calendário oficial de Sumaré vai contra a Lei Orgânica .
Com informações de Auge1
