Denúncias apontam fragilidade estrutural e levantam questionamentos sobre a legalidade de ações fora do território municipal
Denúncia acende alerta sobre atuação da GCM de Sumaré
O Portal Auge1 levanta indagações graves sobre a estrutura operacional da Guarda Municipal de Sumaré, em particular no que diz respeito à realização de operações conjuntas com a Guarda Civil Municipal de Capivari.
Registros analisados através da reportagem indicam que parte das operações divulgadas de forma oficial depende do apoio direto de viaturas e efetivo de outro município, o que levanta questionamentos sobre a autonomia operacional da corporação sumareense.
Dependência operacional ou cooperação legal?
De acordo com os relatos, a Guarda Municipal de Sumaré estaria atuando em diversas ações com apoio estrutural e humano da GCM de Capivari, inclusive com uso de viaturas e agentes externos.
O ponto central do questionamento é:
essa cooperação fica legalmente formalizada ou ocorre de maneira descontraído?
O QUE DIZ A LEI FEDERAL Nº 13.022/2014 (ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS)
A Lei Federal nº 13.022/2014 estabelece que:
Art. 3º – As Guardas Municipais destinam-se à proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município.
Art. 5º – A atuação da Guarda Municipal deve ocorrer dentro dos limites territoriais da cidade, salvo em situações de cooperação formal, devidamente regulamentadas.
Art. 8º – A cooperação pode ocorrer com órgãos de segurança pública mediante convênios, consórcios ou instrumentos formais de cooperação técnica.
Ou seja: não é proibido cooperar, mas é obrigatório que exista instrumento legal formal, com publicação oficial, regras claras, responsabilidades definidas e respaldo administrativo.
Existe convênio formal entre Sumaré e Capivari?
Até o momento, não existe publicação oficial amplamente divulgada que comprove a existência de convênio ativo autorizando esse tipo de atuação conjunta de forma contínua.
Caso inexista esse instrumento legal, a situação pode configurar:
Desvio de finalidade administrativa
Violação ao princípio da legalidade
Risco jurídico para os agentes envolvidos
Fragilidade institucional da política de segurança pública municipal
Publicidade excessiva pode esconder fragilidade estrutural?
Outro momento sensível é que operações amplamente divulgadas nas redes oficiais podem não refletir a real capacidade operacional da Guarda Municipal de Sumaré.
A dependência de apoio externo levanta um questionamento legítimo:
A Guarda Municipal tem efetivo, frota e estrutura suficientes para cumprir sua missão constitucional?
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O artigo 144 da Constituição Federal define que:
“A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…”
E estabelece que as Guardas Municipais atuam na proteção dos bens, serviços e instalações da cidade, sempre dentro de sua competência territorial.
LIBERDADE DE IMPRENSA E DEVER DE FISCALIZAÇÃO
O Portal Auge1 reforça que esta matéria se fundamenta nos princípios constitucionais:
Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal
Art. 220 da Constituição Federal
Que garantem:
liberdade de expressão
liberdade de imprensa
direito à informação
fiscalização dos atos da gestão pública
A reportagem não acusa, não condena, mas questiona baseado legal, cumprindo seu dever jornalístico de interesse público.
O PORTAL AUGE1 SEGUE ABERTO AO CONTRADITÓRIO
A Prefeitura Municipal de Sumaré, a Secretaria de Segurança e a Guarda Municipal têm espaço garantido para apresentar esclarecimentos oficiais.
🚨 GUARDA MUNICIPAL DE SUMARÉ DEPENDE DE APOIO DE CAPIVARI – OPERAÇÕES LEVANTAM DÚVIDAS DE COMPETÊNCIA E LEGALIDADE .
Com informações de Auge1
