Denúncia ignorada ganha corpo — e a realidade é ainda mais grave do que se imaginava
Uma denúncia feita através do ativista Ademir Amaral, rotulado por apoiadores do governo e parte dos cidadãos como “perseguidor político”, acabou passando sem que ninguém notasse em meio a outros indagações públicos. Em um de seus vídeos, Ademir citou o que chamou de “farra das horas extras” na Guarda Municipal de Sumaré, apontando pagamentos que chegariam a até R$ 42 mil mensais para alguns agentes e apresentando imagens do portal de transparência com esses pagamentos.
A equipe do Portal Auge1 decidiu apurar exclusivamente essa denúncia. O que descobrimos não exclusivamente confirma a gravidade, como levanta fortes indícios de irregularidades administrativas, que merece uma atenção REAL por parte dos vereadores.
ESCALA REAL X ESCALA NO PAPEL: 12×36 NO PONTO, 5×2 NA PRÁTICA
Documentos analisados através da reportagem indicam que existe guardas municipais que fazem horário administrativo em escala 5×2, apesar disso as folhas de ponto registram jornadas 12×36, gerando benefícios de horas extras que não existiriam se o ponto estivesse programado corretamente.
O que isso pode configurar?
Essa divergência pode caracterizar:
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Falsidade ideológica – Art. 299 do Código Penal
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Não conformidade administrativa grave
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Dano ao erário
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Violação aos princípios constitucionais da Gestão Pública
Constituição Federal – Art. 37
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Registrar uma jornada diferente da efetivamente cumprida viola frontalmente esses princípios.
HORAS EXTRAS MAIORES QUE O SALÁRIO: ISSO É LEGAL?
A apuração aponta casos em que as horas extras superam o salário-base do servidor, elevando vencimentos para patamares acima de R$ 40 mil mensais.
O que dizem as leis e os Tribunais de Contas?
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Horas extras precisam ser excepcionais, não regra
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Precisam atender necessidade temporária e justificada
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Não podem substituir falta de efetivo
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Não podem servir para complementação salarial habitual
Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa)
Configura improbidade quando existe:
“Concessão de vantagem patrimonial indevida com prejuízo ao erário.”
Entendimentos consolidados de TCEs:
Hora extra habitual e desproporcional = ilegalidade.
SE FALTAM VIATURAS NAS RUAS, ONDE ESTÃO SENDO FEITAS TANTAS HORAS EXTRAS?
Outro dado alarmante:
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Exclusivamente 3 viaturas operando
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Outras 3 viaturas e uma caminhonete paradas no pátio
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Problemas relatados:
Falta de manutenção
Amortecedores comprometidos
Veículos inoperantes
Dinheiro gasto com horas extras poderia estar sendo usado para manutenção, ampliando a presença ostensiva nas ruas.
A pergunta que ecoa entre moradores:
Se não existe viaturas suficientes, onde esses guardas estão trabalhando tantas horas extras?
SEGURANÇA DO PREFEITO, DO VICE… E DA FAMÍLIA? A LEI PERMITE?
Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
A lei define que a Guarda Municipal deve atuar na:
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Proteção de bens, serviços e instalações públicas
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Atuação dentro do território da cidade
Segurança pessoal de prefeito e vice:
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Só é permitida se tiver lei municipal específica
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Deve estar formalmente regulamentada
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Não se estende de forma automática a familiares
Uso de guardas para segurança privada, sem base legal clara, pode configurar desvio de função e improbidade administrativa.
BASE LEGAL PRINCIPAL
Constituição Federal – Art. 144, §8º
Define a Guarda Municipal como órgão destinado à proteção:
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Dos bens
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Dos serviços
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Das instalações do Município
Não cria escolta pessoal automática para agentes políticos.
Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Art. 5º – Competências
A GM pode:
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Atuar preventivamente
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Proteger autoridades em razão do cargo, quando tiver interesse público e ato formal
Ou seja:
Só pode haver segurança pessoal se tiver justificativa técnica, administrativa e formalizada.
FARDADO OU À PAISANA? A RESPOSTA JURÍDICA
REGRA GERAL
Guarda Municipal em serviço deve estar fardado.
Isso decorre de:
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Princípio da legalidade
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Princípio da publicidade
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Princípio da impessoalidade
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Regulamentos internos das Guardas
A farda identifica:
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Que ele fica em serviço
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Sob ordens da Gestão
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Com responsabilidade funcional
EXCEÇÃO: ATUAÇÃO À PAISANA
Só é admitida se TODOS as exigências abaixo forem atendidos:
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Ato administrativo formal
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Portaria, ordem de serviço ou decreto
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Justificativa técnica
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Análise de risco real e comprovada
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Missão específica e temporária
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Previsão em regulamento interno
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Controle de jornada e função
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Vinculação ao interesse público
Sem isso, é irregular.
MARKETING X REALIDADE: SEGURANÇA DE VITRINE
Enquanto a Prefeitura investe pesado em marketing institucional, vendendo a imagem de uma segurança pública eficaz, a realidade apurada mostra:
Falta de estrutura
Dependência de viaturas e agentes de Capivari
Operações conjuntas sem transparência jurídica
Guarda sobrecarregada e trabalhando “no limite”
Lei 13.022 é clara: cooperação exige convênio formal, regras claras e publicidade — o que, até o momento, não foi apresentado de forma transparente à população.
LIBERDADE DE IMPRENSA: AUGE1 CUMPRE SEU PAPEL CONSTITUCIONAL
Constituição Federal
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Art. 5º, IV e IX – Liberdade de manifestação e expressão
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Art. 220 – Plena liberdade de informação jornalística
A imprensa não exclusivamente pode, como deve fiscalizar o poder público, sobretudo quando existe indícios documentais de irregularidades.
Esta matéria se baseia em:
Documentos
Leis vigentes
Interesse público
Direito constitucional à informação
QUESTIONAMENTOS QUE EXIGEM RESPOSTAS IMEDIATAS
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Quem autorizou essas horas extras?
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Onde estão os relatórios de justificativa?
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Por que as escalas não batem com os pontos?
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Por que viaturas continuam paradas enquanto horas extras disparam?
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Existe lei municipal autorizando segurança pessoal ampliada?
O silêncio, neste caso, também é uma resposta.
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Fontes
Constituição Federal • Lei Federal nº 13.022/2014 • Lei nº 14.230/2021 • Código Penal Brasileiro • Entendimentos dos Tribunais de Contas • Documentos analisados através da equipe do Portal Auge1 • Denúncia pública em vídeo do ativista Ademir Amaral.
🚨 GCM SUMARÉ: ESCALA FANTASMA? HORAS EXTRAS EM EXCESSO? VIATURAS PARADAS? – O MKT TRAZ UMA SEGURANÇA DE VITRINE E EXPÕE UMA TEIA DE ARANHA .
Com informações de Auge1
