PRIMEIRA GRAVIDADE: ESCOLAS NOVAS, SEM SEGURANÇA
Mesmo depois de licitação realizada em 2022 através da Secretaria Municipal de Educação para contratação de serviços de videomonitoramento das escolas municipais, duas unidades, na época em obras e inauguradas em 2024, continuam até hoje sem qualquer sistema de monitoramento.
E.M. Jeany Lemos Gonçalves Rodrigues – Jardim Santa Joana
E.M. Dirce Aparecida Menuzzo Ricato – Jardim das Estâncias
Ambas estão em funcionamento, com alunos, professores e servidores, mas sem câmeras de segurança.
Licitação existe, contrato existe, mas escolas novas ficaram de fora
A situação levanta indagações inevitáveis:
Por que escolas recém-inauguradas não foram incluídas no contrato vigente?
Houve falha de planejamento?
Houve omissão administrativa?
Ou o contrato foi usado para outras finalidades que não a segurança escolar?
Inauguradas em 2024, ainda na gestão passada, já deveriam estar com as câmeras de monitoramento instaladas, salvo se a licitação e o contrato não as mencione.
Manter escolas sem segurança, enquanto existe contrato vigente para isso, é falha grave de uma gestão.
Enquanto isso, escolas com câmeras sofrem vandalismo
Outro dado alarmante:
Mesmo unidades que possuem videomonitoramento vêm registrando ocorrências de vandalismo durante de 2025, o que levanta questionamentos sobre:
-
Efetividade do sistema
-
Monitoramento ao vivo
-
Resposta da gestão
-
Manutenção contratual
Se nem onde existe câmeras o patrimônio fica protegido, o que dizer das escolas abandonadas sem qualquer vigilância?
SEGUNDA GRAVIDADE: EDUCAÇÃO PAGANDO SEGURANÇA PÚBLICA?
No começo de 2025, com a implementação do projeto SMARTSUMA, surgiram denúncias gravíssimas.
Segundo informações apuradas:
Não teria havido novo processo licitatório,
O projeto SMARTSUMA teria sido incluído através de aditivo no mesmo contrato de videomonitoramento escolar,
Pago com verba da Secretaria de Educação.
O SMARTSUMA é um projeto da Secretaria de Segurança Pública, com foco em:
-
Monitoramento urbano
-
Apoio à GCM
-
Segurança pública municipal
Educação pode pagar Segurança Pública?
A pergunta não é complicado — e a resposta jurídica é dura.
Art. 212 da Constituição Federal
Recursos da Educação só poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)
Despesas precisam estar diretamente vinculadas à atividade educacional.
Videomonitoramento urbano, GCM e segurança pública NÃO são despesas educacionais.
Se confirmada a denúncia, existe desvio de finalidade de verba vinculada.
Lei de Licitações proíbe modificação substancial do objeto
Através da Lei nº 14.133/2021 (e também através da antiga Lei 8.666):
Art. 124, I, “a”
São permitidas alterações quantitativas, não qualitativas do objeto.
Jurisprudência do TCU é pacífica:
Não se pode mudar a finalidade do contrato
Não se pode incluir novo órgão beneficiário
Não se pode transformar o objeto original
Incluir Secretaria de Segurança / GCM
Mudar o escopo de educação → segurança
Dois anos depois
É modificação ilegal do objeto, se confirmada.
Verba da Educação NÃO pode pagar Segurança Pública
Esse ponto é ainda mais grave.
Verbas da Educação têm destinação constitucional específica como citado acima.
Videomonitoramento da GCM / Secretaria de Segurança
NÃO é educação
NÃO é atividade pedagógica
NÃO é manutenção do ensino
É DESVIO DE FINALIDADE DE RECURSO VINCULADO.
Caso se comprove que o SMARTSUMA foi incluído por aditivo em contrato da Educação para atender a Segurança Pública, podem estar configuradas, em tese:
Improbidade Administrativa
Lei nº 8.429/1992 (art. 10 e 11)
-
Dano ao erário
-
Violação aos princípios da legalidade e moralidade
Emprego irregular de verbas públicas
Art. 315 do Código Penal
Violação à Lei de Licitações
Lei nº 14.133/2021
-
Modificação ilegal do objeto
-
Burla ao dever de licitar
O que o Tribunal de Contas costuma fazer nesses casos?
Em situações idênticas, o TCE costuma:
Declarar nulidade do aditivo
Enviar devolver valores
Multar gestores
Apontar grave não conformidade
Encaminhar ao Ministério Público
E A CÂMARA DE VEREADORES?
Sumaré tem 21 vereadores, todos eleitos com uma função clara e constitucional.
Art. 31 da Constituição Federal
A fiscalização do Município será exercida através do Poder Legislativo Municipal.
Onde estão os vereadores? pergunta que não se cala pelas ruas da Cidade.
Onde estão os pedidos?
Onde estão as audiências públicas?
Onde estão as CPIs?
Onde estão os pedidos de informação?
Silêncio institucional diante de fatos gravíssimos
Mesmo com:
-
Denúncias públicas
-
Matérias jornalísticas sucessivas
-
Indícios de irregularidades
-
Capaz desvio de verba da Educação
Não se vê qualquer movimentação e/ou manifestação concreta dos 21 parlamentares para defender os interesses dos cidadãos diante das ocorrências.
Isso é distração? Ou É omissão?
CONCLUSÃO
Sumaré enfrenta duas situações gravíssimas e interligadas:
Crianças em escolas sem videomonitoramento
Se o contrato vigente não menciona essas escolas, e supostamente foi feito aditivo contratual para o Smartsuma, porque não acrescentaram essas escolas?
Capaz uso indevido de verba da Educação para Segurança Pública
E diante disso tudo, o silêncio da Câmara grita.
#Sumaré #Educação #SegurançaNasEscolas #SMARTSUMA #DesvioDeVerba #Art212 #ImprobidadeAdministrativa #Lei14133 #FiscalizaçãoJá #CâmaraDeSumaré #Vereadores #ControleExterno #Auge1 #Denúncia #Transparência #GestãoPública #DireitoÀEducação #DireitoÀSegurança
Fontes
Constituição Federal de 1988
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações
Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Lei nº 9.394/1996 – LDB
Código Penal Brasileiro
📹 SUMARÉ: Escolas sem monitoramento e ‘suspeita’ de Educação pagando o projeto SMARTSUMA; O Silêncio da Câmara GRITA! .
Com informações de Auge1
