Remédio em falta existe meses
Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Sumaré vivem um drama silencioso e revoltante: o remédio Neuleptil 4% fica em falta desde o final do momento eleitoral de 2024, segundo relatos recebidos através da equipe Auge1.
O remédio é essencial para o tratamento de crianças com alterações comportamentais, sendo amplamente usado em acompanhamento psiquiátrico e neurológico.
Quem paga a conta é a família
Sem alternativa, pais e responsáveis, mesmo sem condições financeiras, estão sendo obrigados a comprar o remédio por causa própria, comprometendo um orçamento familiar que já é naturalmente apertado.
Além do custo do remédio, essas famílias já arcam com:
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consultas médicas frequentes
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acompanhamento no Centro TEA
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transporte para terapias
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despesas básicas que qualquer criança gera
O resultado é endividamento, sofrimento emocional e risco à continuidade do tratamento.
Tratamento não pode ser interrompido
Especialistas alertam que a interrupção ou não conformidade no uso do Neuleptil pode causar:
crises comportamentais
regressão no desenvolvimento
sofrimento à criança e à família
prejuízos ao processo terapêutico
Remédio para TEA não é luxo. É necessidade clínica.
Direito constitucional à saúde
A Constituição Federal é clara:
Art. 196 da Constituição Federal
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”
A falta de fornecimento contínuo de remédio essencial configura violação direta a esse direito.
ECA e direitos da criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também é categórico:
Art. 11 do ECA
É assegurado atendimento integral à saúde da criança, incluindo fornecimento sem custo de remédios.
Quando o poder público falha, a criança é quem paga o preço.
Isso pode ser Improbidade Administrativa?
A pergunta que não pretende calar:
Ferir direitos constitucionais do povo pode ser considerado Improbidade Administrativa?
Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa estabelece que pode haver improbidade quando o agente público:
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viola princípios da gestão pública
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age com omissão dolosa
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compromete direitos importantes dos cidadãos
Art. 11 da Lei de Improbidade
Atenta contra os princípios da gestão pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, moralidade e eficiência.
Manter crianças autistas sem remédio essencial por meses pode, sim, configurar violação desses princípios, dependendo da apuração dos fatos.
TEA exige política pública séria
O discurso de inclusão precisa sair do papel.
Não basta inaugurar centros, fazer campanhas e discursos bonitos.
Tratamento contínuo exige:
planejamento
compras regulares
estoque garantido
respeito às famílias
Silêncio do poder público
Até o fechamento desta matéria:
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não houve nota oficial
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não houve previsão de normalização
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não houve explicação clara às famílias
O silêncio institucional agrava ainda mais a situação.
Auge1 cobra respostas
Onde fica o Neuleptil 4%?
Por que a falta coincide com o pós-eleição?
Houve falha de licitação?
Quem será responsabilizado?
Direito constitucional não é favor político.
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Fontes
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Constituição Federal de 1988
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Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
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Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
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Relatos de famílias atendidas – apuração própria Auge1
🚨DESCASO COM CRIANÇAS AUTISTAS Famílias de Sumaré estão sem Neuleptil 4% desde o final da eleição de 2024 💊 .
Com informações de Auge1
