Um forte desabafo postado por Amanda Coimbra em redes sociais acendeu um alerta grave sobre a situação da saúde pública em Sumaré — particularmente no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relato ganhou repercussão e foi seguido por uma enxurrada de comentários de outras mães atípicas, que relatam falta de terapias, remédios, exames e especialistas, além de longas filas de espera.
RELATOS CHOCANTES: “ESTAMOS ABANDONADOS”
Entre os principais pontos denunciados:
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Crianças aguardando mais de 1 ano por terapia
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Falta de neuropediatra na rede municipal
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Ausência do exame BERA (essencial para diagnóstico)
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Falta de terapias como ABA
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Dependência de instituições como APAE e Pestalozzi
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Falta de remédios, incluindo o Neuleptil existe mais de 15 meses
Uma mãe relatou:
“Minha filha está há 2 anos sem terapia e em crise. Nem psicóloga tem.”
Outra denúncia:
“Estamos há meses esperando exame BERA. Nada.”
MEDICAMENTOS EM FALTA: POSSÍVEL VIOLAÇÃO GRAVE
A ausência prolongada de remédios essenciais levanta um alerta jurídico sério.
O fornecimento de remédios através do SUS é garantido através da:
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Constituição Federal (art. 196)
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Lei 8.080/1990
A falta por mais de 15 meses pode configurar:
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Violação do direito fundamental à saúde
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Omissão administrativa
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Provável improbidade administrativa
O QUE DIZ A LEI SOBRE AUTISMO
O Brasil tem legislação específica para pessoas com TEA:
Lei 12.764/2012
Reconhece o autista como pessoa com deficiência
Lei 13.146/2015
Preserva:
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Atendimento integral à saúde
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Acesso a terapias multidisciplinares
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Inclusão escolar
Lei 14.254/2021
Determina apoio educacional, incluindo professor auxiliar quando necessário
Ou seja:
O que fica sendo denunciado não é favor — é direito garantido por lei.
EDUCAÇÃO: CRIANÇAS TÊM DIREITO A PROFESSOR AUXILIAR
Outro momento crítico é a inclusão escolar.
A legislação preserva:
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Atendimento educacional especializado
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Professor de apoio quando necessário
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Plano pedagógico individualizado
A ausência desse suporte pode configurar:
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Discriminação
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Violação de direitos da criança
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Responsabilização do poder público
PODE DAR CRIME? ENTENDA AS RESPONSABILIDADES
Se comprovadas as denúncias, a gestão pública pode responder por:
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
Omissão no dever de preservar saúde
Violação de direitos importantes
Ação civil pública
Em casos extremos:
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Pode haver bloqueio judicial de verbas
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Obrigação de fornecimento imediato
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Multas diárias ao município
POPULAÇÃO REVOLTADA: “SAÚDE EM ÚLTIMO LUGAR”
Os comentários mostram indignação generalizada:
“Terapia só pagando — e é caríssimo.”
“Esperando há 4 anos por procedimento.”
“Autistas estão abandonados.”
“Não adianta praça bonita sem saúde.”
Existe também críticas à priorização de obras visíveis em detrimento da saúde.
CRÍTICAS À GESTÃO: PRIORIDADES EM XEQUE
Moradores apontam que a atual gestão estaria focando em:
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Obras urbanas
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Revitalizações
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Ações de impacto visual
Enquanto isso:
A saúde pública enfrenta denúncias graves
Crianças com necessidades especiais aguardam atendimento
O QUE AS MÃES DEVEM FAZER: CAMINHO JURÍDICO
Diante da situação, especialistas indicam medidas legais:
1. Procurar a Defensoria Pública
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pode ingressar com ação judicial gratuita
2. Acionar o Ministério Público
Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciar:
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Falta de remédios
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Ausência de terapias
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Falta de profissionais
3. Entrar com ação judicial (obrigação de fazer)
A Justiça pode determinar:
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Fornecimento imediato de remédios
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Começo de terapias
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Disponibilização de professor auxiliar
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Realização de exames
Muitas decisões são concedidas em caráter de urgência (liminar).
4. Documentar tudo
Protocolos
Receitas médicas
Laudos
Comprovantes de negativa
Isso fortalece a ação judicial.
ESPECIALISTAS ALERTAM: TEMPO É DECISIVO
No caso do autismo:
Intervenção precoce é fundamental
A demora pode:
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Comprometer o desenvolvimento
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Agravar sintomas
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Diminuir oportunidades de evolução
CONCLUSÃO: NÃO É POLÊMICA — É DIREITO VIOLADO
O caso de Sumaré escancara um problema grave:
Crianças autistas sem atendimento
Mães sobrecarregadas
Direitos garantidos sendo ignorados
A lei é clara
Os direitos são assegurados
A omissão pode gerar responsabilização
Mais do que debate político, trata-se de uma questão de dignidade humana.
E a pergunta que fica:
Até quando mães terão que ir à Justiça para preservar o básico aos seus filhos?
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Fonte: Relatos públicos de moradores; legislação federal (Lei 12.764/2012, Lei 13.146/2015, Lei 14.254/2021, Lei 8.080/1990); Constituição Federal; manifestações em redes sociais.
🧩 CRISE NA SAÚDE: MÃES DE CRIANÇAS AUTISTAS DENUNCIAM ABANDONO EM SUMARÉ E COBRAM PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS .
Com informações de Auge1
