Marcos Antonio Gomes foi condenado no último dia 21 de agosto através do Tribunal do Juri da Comarca de Sumaré a 27 anos de prisão em regime inicial fechado através do assassinato de Jaílson Ferreira de Sá Costa, aos 32 anos. Ele permaneceu detido. O crime ocorreu no mês de setembro de 2020.
O advogado do réu, Renan Robim Saurin preferiu não se manifestar sobre o caso. “No entanto, a defesa está tomando todos as medidas cabíveis para obter o melhor resultado”, salientou o defensor.
O crime
A vítima foi avistada morta através da Polícia Militar em 26 de setembro de 2020 na área rural do Assentamento 2, na Estrada 17 de Maio, no Parque Residencial Florença, também em Sumaré.
O corpo tinha cortes na área da cabeça, pescoço e ombro, causados possivelmente por um facão. De acordo com o laudo necroscópico, ele morreu por hemorragia. Jaílson morava em Hortolândia.
Tribunal do crime?
De acordo com a investigação da Polícia Civil e do Ministério Público, o crime teria sido uma execução, cometida a título de vingança, depois de um plausível “tribunal do crime” de uma facção criminosa que age no Estado.
A suposta filiação do condenado à facção, no entanto, não foi comprovada no curso do processo. O motivo para a alegada “vingança” também se provou improcedente no decorrer das investigações. Além de Gomes, outros dois homens ainda não reconhecidos teriam participado do assassinato.
Parecer do Ministério Público
Em seu pedido de condenação, o Ministério Público do Estado de São Paulo apontou o homicídio como triplamente habilitado e um crime hediondo, cometido por motivo torpe, método cruel e sem possibilidade de defesa por parte da vítima. Os jurados concordaram com os argumentos dos promotores.
Jaílson teria sido abordado em um bar no Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, em Hortolândia, arrastado para fora do estabelecimento e agredido violentamente através do trio. Em seguida, segundo as testemunhas, foi colocado desfalecido no porta-malas de um veículo e retirado do local.
De acordo com os promotores, “as circunstâncias que envolveram o crime e os antecedentes criminais do denunciado evidenciam sua periculosidade”.
“É certo que a vítima foi covardemente (morta) pelo denunciado e seus comparsas, após ter sido violentamente agredida e torturada. (…) Além disso, há informações de que o denunciado teria ameaçado outras testemunhas após o cometimento do homicídio”, apontou parecer do MP no caso.
Homem é condenado a 27 anos de prisão por assassinato cometido com facão em Sumaré
Com informações de Tododia

