Nas eleições para prefeito e vereadores de 2024, os eleitores de Sumaré depositaram sua confiança em uma mudança política significativa. Com a eleição de exclusivamente cinco vereadores alinhados à base do então candidato Henrique do Paraíso (Republicanos), a expectativa era de um Legislativo mais independente e fiscalizador. Henrique venceu o segundo turno com 58,22% dos votos válidos, derrotando Willian Souza (PT) .
Mas, poucos meses depois de a posse, o cenário político se transformou drasticamente. A base de apoio ao prefeito na Câmara Municipal cresceu de 5 para 16 vereadores, revertendo completamente a correlação de forças. Essa mudança levanta perguntas sobre a independência do Legislativo e a efetividade da fiscalização do Executivo, além de levantar fortes rumores entre os munícipes de os Vereadores “se venderem”.
A atual composição da Câmara, com 21 vereadores, necessitaria representar um equilíbrio de poderes. No entanto, a ampliação da base governista sugere uma concentração de poder que pode comprometer a função fiscalizadora do Legislativo. Votações recentes, como a aprovação de novos cargos comissionados e a rejeição de pedidos para fiscalizar as secretarias municipais, a aprovação das novas regras da Zona Azul que pioraram as condições de estacionamento rotativo para os cidadãos e os comerciantes, indicam claramente uma tendência de alinhamento automático às propostas do Executivo.
Além do que, a reprovação de uma moção contra a saída da Unicamp da gestão do Hospital Estadual evidencia a falta de sensibilidade da maioria dos vereadores às demandas do povo. Essas decisões têm gerado insatisfação entre os munícipes e repercussões negativas em esferas superiores do governo. Existe relatos de bloqueios de verbas por parte do governo federal, aguardando indicadores de confiabilidade da gestão municipal.
O povo de Sumaré, que esperava por uma gestão transparente e um Legislativo atuante, vê-se diante de uma realidade em que os “prédios” do Executivo e do Legislativo estão de costas para o povo, mas de mãos dadas entre si. É fundamental que os vereadores retomem seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo, assegurando a democracia e o bem-estar dos cidadãos. É extremamente necessário que os vereadores tenham “liberdade” de votar segundo seus ideais e entendimentos, seguindo inclusive um perfil individual que conquistou os votos de seus eleitores.
Infelizmente, em um cenário que se repete em vários municípios, hoje as bases de governo ou opositores votam em bloco, independente de estarem cientes de seguir um voto errado e/ou contrário ao seu entendimento. Isso é extremamente um risco à democracia e a questionamento entre alguns eleitores ouvidos através da nossa produção é: “isso pode se caracterizar como prevaricação?” – Para tirar a questionamento desses eleitores, nossa equipe preparou toda essa matéria com a explicação abaixo, junto com o departamento Jurídico do Portal Auge1.
O que é prevaricação?
Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de prevaricação fica previsto no artigo 319:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Aplicação ao caso dos vereadores
Para que um vereador seja enquadrado por prevaricação, é preciso que ele:
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Tenha o dever legal de agir de um caminho (ou seja, esteja vinculado por norma ou obrigação legal a fiscalizar, votar contra determinado projeto, etc.);
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Deixe de cumprir esse dever ou haja contra a lei;
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Faça isso com a intenção de atender a interesses pessoais, políticos ou por sentimento particular (amizade, ódio, fidelidade, etc.).
No caso de Sumaré:
Se um vereador vota de maneira alinhada ao governo exclusivamente por “acordo político” ou “compromisso de base”, ainda que isso contrarie seu julgamento pessoal ou os interesses do povo:
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Não existe, isoladamente, prevaricação, pois o voto é livre dentro do mandato parlamentar.
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O vereador não tem obrigação legal de votar de um modo específico, mesmo que a proposta seja absurda ou prejudicial.
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A Constituição defende liberdade ao parlamentar, inclusive para votar conforme acordos políticos.
Mas, se existir prova de que houve troca de votos por cargos, favores, dinheiro ou vantagens indevidas, pode haver:
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Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
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Improbidade administrativa, baseado na Lei 8.429/92 (agora substituída através da nova Lei de Improbidade Administrativa — Lei 14.230/21);
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Prevaricação, se a omissão for para proteger interesses pessoais específicos de forma ilegal.
Conclusão
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Votar por fidelidade política, mesmo contrariando o bom senso, não é, por si só, crime de prevaricação.
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Mas quando existe omissão deliberada de dever legal (como fiscalizar o Executivo) para proteger apoiadores ou defender interesses próprios, pode sim configurar prevaricação ou outros crimes mais graves.
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A conduta é extremamente danosa à democracia, ainda que nem sempre criminal.
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Sumaré: Executivo e Legislativo de Mãos Dadas — Eleitos Como OPOSIÇÃO, Vereadores Viraram Base do Governo .
Com informações de Auge1
