Você não precisa mais ser autuado em blitz; entenda agora o porquê
O terror dos motoristas é serem presos pela blitz. Mas, isso pode ser um pesadelo distante, pelo menos de acordo com às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.
Hoje a legislação prevê apenas a retenção e a remoção do veículo em determinadas situações, não mais a apreensão. Antigamente, os veículos eram apreendidos e não davam chance para defesa do motorista. Mas, com a nova lei, agora ele pode esclarecer a inflação.

E O QUE ACONTECE NA REMOÇÃO E RETENÇÃO DE VEÍCULOS?
A retenção é basicamente uma imobilização temporária do veículo para esclarecer uma irregularidade. Então é assim, se puder resolver no local, melhor, e aí o veículo é liberado. Um exemplo é a questão da multa por não usar cinto de segurança. É tudo resolvido ali e na hora.
Na questão de remoção do veículo, a questão é um pouco mais delicada. Ela ocorre quando o veículo é levado para sr colocado em algum local determinado pela autoridade de trânsito. E aqui, para devolver, é preciso pagar algumas multas.

MULTAS VENCIDAS
Todos que dirigem um veículo estão sujeitos a sofrer com multas. Seja por inflações sérias ou até mesmo distrações no trânsito, com certeza, a maioria dos motoristas já devem ter recebido alguma delas na vida.
Porém, algumas pessoas acabam deixando de paga-las e a Serasa acaba de divulgar um alerta para quem se encaixa nesse grupo de inadimplentes.
O especialista lista todos os prejuízos que podem ocorrer com quem não paga o que deve, como por exemplo não conseguir fazer o licenciamento do veículo ou até mesmo ser impedido de andar pelas ruas com o veículo
O especialista também cita que não é possível vender o veículo ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em uma situação como essa. Além disso, lembra que o nome do devedor pode ser incluído na Dívida Ativa da União.
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